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A alteração do Plano Diretor Municipal de Oeiras para adequação ao novo regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, ocorreu a 14 de outubro pelo aviso 19629/22, publicado em DR a 13 de outubro de 2022, aprovado em Assembleia Municipal a 25/07/2022 com a Deliberação nº103/22. Constitui a primeira alteração ao regulamento que constitui o elemento normativo da primeira revisão do Plano Diretor Municipal de Oeiras, elaborada ao abrigo do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado através do Aviso n.º 10445/2015, no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 14 de setembro de 2015, objeto de alterações materiais, através do Aviso n.º 15118/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série,n.º 240, de 15 de dezembro de 2017. O PDMO abrange todo o território do Município de Oeiras, com a delimitação constante da planta de ordenamento do concelho, à escala 1:10.000.
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Limites das Vilas de Oeiras
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No Plano de Salvaguarda do Património Construído e Ambiental do Concelho de Oeiras (PSPCACO) está considerado o património construído e ambiental existentes no concelho de Oeiras, por tipologia (área de proteção, arquitetura militar, arquitetura religiosa, edifícios representativos, elementos ou vestígios arqueológicos, elementos sinalizadores ou representativos, núcleos urbanos de formação histórica, património industrial, quintas). Segundo o regulamento do PSPCACO nº 106/2011, publicado em Diário da República (DR), no APÊNDICE N.º 36, II SÉRIE, n.º 67, em 19 de Março de 2004, as operações urbanísticas que incidam sobre esses elementos patrimoniais estão condicionadas, conforme estipula o artigo 38º, da seção III, do regulamento.
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A Base Geográfica de Referênciação de Informação (BGRI), datada de 2011, é um sistema de referenciação geográfica suportado em informação cartográfica ou ortofotocartográfica em formato digital, para todo o território nacional, contribuindo para o planeamento e recolha de dados com a realização das operações censitárias (decenal). Tem uma base geográfica de referenciação que divide as freguesias em unidades territoriais mais pequenas, a secção e subsecção estatística (unidade elementar). A subsecção estatística, representada por 11 dígitos (4 município+2 freguesia+3 secção+2 subsecção), abrange um conjunto de informação sobre a população e a habitação, referente ao momento censitário, nos seguintes domínios: População, Família e Núcleos Familiares, Alojamentos e Edifícios, à escala 1:10 000.
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Os estudos geológicos e geotécnicos permitem compreender as características da área em estudo. Para a realização destes estudos são realizadas sondagens que fazem o reconhecimento das características geológicas e geotécnicas do terreno, em detalhe, escalas e datas distintas. A estes pontos de sondagem está associado um boletim de sondagem que pode ser consultado em formato PDF nos serviços competentes. Os pontos de sondagem são elaborados com recurso aos ortofotos atuais e à cartografia topográfica de 2016, homologada em 2018 à escala 1:2 000.
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O Plano Diretor Municipal (PDM) de Oeiras, é um Instrumento de Gestão Territorial que define o modelo de estrutura espacial do território municipal, Publicado em DR, 2ª série, nº 179 de 14 de setembro através do Aviso nº 10445/2015. O modelo de estrutura espacial do território municipal é baseado na classificação do solo e desenvolve-se através da qualificação do mesmo. Neste sentido, este plano enquadra a estratégia de desenvolvimento e ordenamento local continuada, integrando as opções de âmbito nacional e regional com impacto na área de intervenção. É constituído pelo Regulamento, Planta de Ordenamento e Planta de Condicionantes.
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Localização das Unidades de Execução existentes no concelho de Oeiras.
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Estudo elaborado pela Empresa Municipia S.A. no âmbito de Produção de relatórios e cartografia para o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil – Secção II (Pontos 5, 6 e 7) em fevereiro de 2012. O relatório encontra-se organizado em três pontos que correspondem aos Pontos 5, 6 e 7 da Secção II da estrutura tipo de um PMEPC publicada pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) em 2009: “Guia para a Caracterização de Risco no Âmbito da Elaboração de Planos de Emergência de Protecção Civil, Cadernos Técnicos PROCIV, nº 9”. Foram identificados Riscos Naturais: Ondas de Calor; Vagas de Frio; Tempestades (Vento); Cheias e inundações; Inundações e Galgamentos Costeiros; Sismos; Movimentos de massa em vertentes), Riscos Tecnológicos: Acidentes graves de tráfego rodoviário, Ferroviário, Fluviais e Aéreos; Incêndios em edifícios) e Riscos Mistos: Incêndios florestais. Estes riscos foram considerados na elaboração do PDM 2015 e no PMEPCO 2018.
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O Atlas Urbano (AU) é uma iniciativa da Comissão Europeia com o apoio da Agência Espacial Europeia e da Agência Europeia do Ambiente, em conjunto com os Estados-Membros. É a primeira cartografia temática com a denominação "Tema de Muito Grande Resolução" - Very High-Resolution Layers (VHRL) e tem 2 anos de referência, o ano de 2006 e de 2012. Esta é produzida a partir de imagens de satélite de muita alta resolução, disponível em formato vetorial, com uma Unidade Mínima Cartográfica (UMC) de ≥0.25 hectares, que combina com um sistema de classificação com 20 classes (2006) e 27 classes (2012). A cartografia do AU foca-se em monitorizar o meio terrestre, disponibilizando a cartografia de ocupação e uso do solo harmonizada, de acordo com a nomenclatura acordada. Os mapas cobrem áreas urbanas funcionais (incluídas cidades) de 39 países da Europa. Para o território nacional foram cartografados para nove cidades portuguesas em 2006 (Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Funchal, Lisboa, Ponta Delgada, Porto e Setúbal) e treze cidades portuguesas em 2012 (Aveiro, Braga, Coimbra, Faro, Funchal, Guimarães, Lisboa, Ponta Delgada, Póvoa do Varzim, Porto, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu).
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A Base Geográfica de Referênciação de Informação (BGRI), datada de 2021, é um sistema de referenciação geográfica suportado em informação cartográfica ou ortofotocartográfica em formato digital, para todo o território nacional, contribuindo para o planeamento e recolha de dados com a realização das operações censitárias (decenal). Tem uma base geográfica de referenciação que divide as freguesias em unidades territoriais mais pequenas, a secção e subsecção estatística (unidade elementar). A subsecção estatística, representada por 11 dígitos (4 município+2 freguesia+3 secção+2 subsecção), abrange um conjunto de informação sobre a população e a habitação, referente ao momento censitário, nos seguintes domínios: População, Família e Núcleos Familiares, Alojamentos e Edifícios, à escala 1:10 000.