Plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas - Relatório de avaliação intercalar (jan. a set. 2025)

Nos termos definidos na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção1 (RGPC), o Município de Oeiras promoveu a avaliação intercalar do seu Plano de Prevenção de Riscos (PPR), durante o mês de outubro, sob a coordenação do Gabinete Municipal de Auditoria, e envolvendo as unidades orgânicas que nele identificaram situações de risco Elevado e Muito Elevado.

Dados e Recursos

Informação Adicional

Campo Valor
Autor Município de Oeiras
Gestor Gabinete de Inteligência Territorial
Última Atualização fevereiro 24, 2026, 11:53 (WET)
Data de criação fevereiro 24, 2026, 11:53 (WET)